A promoção de magistrados por merecimento será aferida, nos termos da Resolução nº 495, de 17 de janeiro de 2006
, conforme desempenho e critérios de produtividade, presteza no exercício da jurisdição e, ainda, pela freqüência e aproveitamento em cursos reconhecidos de aperfeiçoamento.
Encontra-se disponível abaixo, para preenchimento dos interessados, o formulário com os critérios referenciais para avaliação da freqüência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento e especialização, constante do Anexo Único da Portaria Conjunta nº 74/2006, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no jornal Minas Gerais de 24/2/2006.
O formulário e o documento original ou cópia comprobatória dos títulos devem ser remetidos à Coordenação de Orientação a Lotação e Movimentação – COMOV, na Rua Guajajaras, nº 40, 19º andar – Belo Horizonte/MG.